Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - POSSIBILIDADE - DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A regra de impenhorabilidade de rendimentos prevista no artigo 833, IV, do CPC pode ser relativizada para satisfação de dívida de natureza não alimentar, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A penhorasobre rendimentos mensais do devedor, limitada a 30%, é medida adequada para satisfazer o crédito exequendo sem comprometer a subsistência do devedor e sua família. O executado não se desincumbiu de seu ônus probatório, no sentido de que a constrição judicial poderá comprometer sua dignidade e/ou afetar o seu mínimo existencial, pelo que se mantém a decisão singular em seus termos. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
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