Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E MANUTENÇÃO INDEVIDA DE REGISTROS CRIMINAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos de indenização formulados contra o Estado do Paraná, em razão da incorreta identificação criminal do autor, que teve seu nome vinculado a diversos processos e até condenação criminal decorrentes da falsa identificação feita por seu irmão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o Estado do Paraná deve ser responsabilizado por danos morais decorrentes de falha na identificação criminal que resultou na vinculação indevida do nome do autor a diversos processos e registros criminais, mesmo após a constatação da fraude por terceiro em processos anteriores.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Estado do Paraná foi omisso na correta identificação criminal do autor, mesmo após ter conhecimento através de outros processos acerca da fraude e confirmação pericial da identidade verdadeira do infrator.4. A falha estatal permitiu a repetição dos registros criminais indevidos em nome do autor, configurando deficiência na prestação do serviço público e rompendo a excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro.5. O dano moral decorre do abalo à honra, reputação e dignidade do autor, agravado pelo impacto em sua atividade profissional que exige apresentação de certidões negativas.6. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixado em R$ 20.000,00, considerando as circunstâncias do caso e a condição financeira das partes.7. O Estado deve promover as providências necessárias para a retificação dos registros criminais indevidamente vinculados ao nome do autor, assegurando a reparação integral dos danos.IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido._________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; Lei nº 12.037/2009, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0000562-26.2020.8.16.0086, Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 02.05.2022; TJPR, AC 0001038-05.2017.8.16.0075, Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 07.12.2021; TJPR, AC 0002467-43.2021.8.16.0147, Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas, 3ª Câmara Cível, j. 09.03.2026; TJPR, AC 0003001-38.2015.8.16.0004, Rel. Desig. Des. Eduardo Casagrande Sarrão, 3ª Câmara Cível, j. 19.08.2019; Súmulas nº 362 e 54 do STJ.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.