Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. CONSTITUIÇÃO EM MORA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. I - Visa o agravante a reforma da decisão que negou o pedido liminar em Ação de Busca e Apreensão aforada com esteio no Decreto 911/1969. II - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que “[…] O prévio encaminhamento de notificação ao endereço informado no contrato pelo Cartório de Títulos e Documentos é suficiente para a comprovação da mora, tornando-se desnecessário ao ajuizamento da ação de busca e apreensão que o credor fiduciário demonstre o efetivo recebimento da correspondência pela pessoa do devedor” (Resp. 1.828.778 RS, Ministra Nancy Andrighi, julgado em 27/08/2019). III - Conforme se extrai dos autos originários (ID 77433101 do processo nº 0804321-46.2022.8.10.0058, percebe-se que a instituição financeira agravada colacionou o contrato e a notificação extrajudicial do devedor, com o comprovante enviado para o endereço constante do contrato, houve a entrega da correspondência e o aviso de recebimento foi assinado, embora por terceira pessoa, sendo que, como visto, a norma em questão não exige que seja a do próprio destinatário. IV – Assim, comprovado o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante do contrato, caracteriza-se a comprovação da mora. Agravo de Instrumento provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.