Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Foi dado provimento ao recurso para que o magistrado de primeiro grau profira nova sentença com a capitulação posterior ao aditamento. Desse modo, não se vislumbra qualquer ameaça direta e concreta à liberdade de locomoção em virtude do acórdão proferido. Eventual constrangimento ao direto de ir e vir do paciente poderá ocorrer somente a prolação da nova sentença, o que afasta de imediato a possibilidade de utilização de remédio heroico nesse momento. Cabe destacar, por fim, que se valeu o Ministério Público de recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico para impugnar decisão que entendia incorreta, não havendo que se falar, nesse ponto, em constrangimento ilegal. De mais a mais, o entendimento sufragado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que inexiste nulidade em mutatio libelli, quando oportunizado à defesa o direito de se manifestar e produzir provas novamente. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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O STJ HC 729.441 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.