Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. FALÊNCIA. Sentença de encerramento. Extinção das obrigações da falida declarada de forma ampla, com inclusão dos créditos tributários. Impossibilidade de o juízo falimentar extinguir créditos fiscais. A extinção do crédito tributário é matéria sob reserva de Lei Complementar, conforme o art. 146, inc. III, "b", da Constituição Federal. O rol de causas extintivas do art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN) é taxativo e não contempla o simples encerramento da falência. A extinção das obrigações do falido na esfera fiscal exige a prova de quitação de todos os tributos. Prevalência da norma tributária complementar sobre a lei ordinária falimentar, impedindo que o encerramento do processo concursal exonere o devedor de créditos públicos sem o devido pagamento. Precedentes do STJ e do TJSP. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Rui Cascaldi
Composição: Rui Cascaldi (presidente); Carlos Alberto de Salles; Eduardo Azuma Nishi; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Tasso Duarte de Melo.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Eduardo Azuma Nishi · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.