Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARRESTO CAUTELAR – Ação de Anulação de contrato c.c. restituição de valores pagos – Contrato de aquisição de cotas de consórcio – Arresto cautelar – Inadmissibilidade – Probabilidade do direito e perigo de dano – Inexistência – Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil – Indeferimento: – De rigor o indeferimento da tutela de urgência pretendida para arresto cautelar dos bens da agravada, tendo em vista que não há elementos suficientes à demonstração da probabilidade do direito alegado. –– Incabível a concessão da tutela de urgência para deferir o arresto cautelar de bens da agravante, já que o valor objeto da transferência efetuada pelo agravado não ingressou no patrimônio da agravante. Também ausente o risco prejuízo ao resultado útil do processo, pois não há o mínimo indicador de que, em caso de procedência da ação, a agravante não terá patrimônio suficiente para ressarcimento dos dados experimentados pelo agravado - Probabilidade do direito alegado; perigo de dano ou ao resultado útil do processo não caracterizados, conforme previsto no art. 300 do Código de Processo Civil. RECURSO DE AGRAVO, PROVIDO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO, NÃO PROVIDO.
RECURSO DE AGRAVO INTERNO, NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nelson Jorge Júnior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.