Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, devidamente cumprida a carta rogatória, determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente, com urgência, nos termos do art. 216-X, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de março de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35511291 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 04/03/2023 10:04:31 Código de Controle do Documento: c31755c8-8dd0-4f78-9dea-bbdb3782af9f
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