Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR MUNICIPAL DE IMPERATRIZ. APELO SOBRE REFLEXOS NAS FÉRIAS, 13º E PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS RELEVANTES SUSCITADOS. OMISSÃO ACOLHIDA COM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO MANTIDO EM SEUS DEMAIS TERMOS. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do que dispõe o art. 1.022 do CPC; 2. Aferindo-se que não se enfrentou fundamento determinante para análise da pretensão recursal, acolhe-se os embargos de declaração para sanar o vício e dar provimento ao apelo interposto, acompanhando-se entendimento reiterado nesta Câmara de reflexos do adicional de tempo de serviço sobre férias, 13º e contribuição previdenciária; 3. A pretensão recursal de reanalisar a forma de incidência do ATS, defendendo-se que a limitação de 50% não incide sobre os valores nominais de cada vencimento, mas sobre o próprio percentual, foi exaurida no acórdão. Nesse ponto, não há omissão, contradição ou obscuridade sanável pela via dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração do município, rejeitados. Embargos de declaração do autor, acolhidos para reformar em parte o acórdão e dar provimento ao apelo do requerente, mantendo-se o acórdão por seus demais termos.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em acolher os primeiros embargos e rejeitar os segundos declaratórios
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