Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8008369-02.2018.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Eduardo Araujo Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Espólio: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Espólio: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8008369-02.2018.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ESPÓLIO: EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s):WAGNER VELOSO MARTINS EMENTA Agravo Interno em face de decisão que afastou a suspensão do Mandado de Segurança de nº 8008369-02.2018.8.05.0000. Consigna-se que resta prejudicado o julgamento do presente agravo interno em razão do julgamento do Mandado de Segurança. Prejudicado o julgamento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, julgar prejudicado o Agravo Interno em face do julgamento do Mandado de Segurança
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.