Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Por tais razões, nego seguimento aos embargos de divergência (art. 266, § 3º, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2005. MINISTRO JOSÉ DELGADO Relator
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O STJ EREsp 734.437 é citado por 55 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa