Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE MOTOR AUTOMOTIVO INICIADA EM MARKETPLACE. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL E NEXO CAUSAL. Embora a responsabilidade das plataformas de intermediação seja objetiva (Art. 14, CDC), ela não é ilimitada. No caso concreto, os consumidores abandonaram voluntariamente o ambiente seguro da plataforma para prosseguir com a negociação via WhatsApp e realizar o pagamento via PIX direto a terceiros. 2. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR (ART. 14, § 3º, II, DO CDC). A migração da transação para ambiente externo, à margem dos sistemas de vigilância e "checkout" da ré, rompe o nexo de causalidade. A negligência quanto às advertências de segurança da plataforma configura excludente de responsabilidade. 3. PROGRAMA "COMPRA GARANTIDA". Interpretação restritiva de cláusula benéfica. A garantia de reembolso pressupõe que toda a jornada de compra ocorra dentro do ecossistema do marketplace. O uso do processador de pagamento de forma isolada e externa não obriga a plataforma a garantir a idoneidade de negócio pactuado em ambiente privado. 4. FORTUITO EXTERNO. Inexistência de falha na prestação do serviço ou "fortuito interno". Fraude decorrente de engenharia social facilitada pela conduta imprudente dos autores. Inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ, ante a ausência de defeito no sistema de dados ou segurança da ré. 5. DANOS MORAIS E MATERIAIS. Inexistindo ato ilícito ou falha sistêmica imputável à ré, não há dever de indenizar. Teoria do Desvio Produtivo inaplicável quando o transtorno decorre de desídia do próprio consumidor. 6. SENTENÇA REFORMADA. Pedidos julgados improcedentes. Ônus sucumbenciais invertidos. RECURSO PROVIDO.
RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.