Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. PACIENTE COM MALFORMAÇÃO. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO. INCLUSÃO DA PACIENTE NO PROGRAMA TFD. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. I - Trata a presente matéria acerca de pleito em face do Município de Pindaré-Mirim para assegurar o direito de realização de consultas periódicas, para avaliação clínica e tratamento. II - Cabe ao Poder Público, promover políticas públicas que concretizem o direito fundamental à saúde, restando ao Poder Judiciário, frente às omissões estatais, dar efetividade ao preceito estatuído no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal. III – Considerando que o conjunto probatório evidencia que a paciente, portadora de malformação, não possui condição financeira favorável e apta para custear seu tratamento médico em localidade diversa do seu município de origem, deve ser mantida a sentença em reexame que determinou ao Município Requerido que assegure o custeio das despesas necessárias para o seu tratamento fora do Município de Pindaré-Mirim (MA), mediante a sua inclusão no Programa TFD, bem como determinou o fornecimento mensal das medicações furosemida 5 mg/ml e propoanol 5 mg/ml, conforme prescrição médica. IV - Remessa necessária improcedente.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e julgar improcedente a presente remessa
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