Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese dos autos, a embargante limitou-se a citar o número do processo paradigma e a transcrever a referida ementa, deixando de cumprir com regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Com efeito, a “mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, uma vez que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão" (AgInt nos EAg 1.315.565/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 17/4/2018). Em igual sentido: AgRg nos EAREsp 2.000.424/PB, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 28/11/2022. 3. "o regular processamento dos embargos de divergência depende da exposição adequada da divergência. Simples transcrições de ementas não justificam a admissibilidade desses embargos porque não permitem a verificação de similitude das circunstâncias jurídicas e fáticas apresentadas pelo recorrente (AgInt nos EAREsp 1.254.635/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 8/2/2022). 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.