Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO EM APELAÇÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por si só, não gera direito à indenização, seja por danos materiais ou morais. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 724.347 -RG, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 671), assentou entendimento de que na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE E, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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