Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO GENÉRICO - IMPOSSIBILIDADE - PROSSEGUIMENTO DO FEITO APENAS EM RELAÇÃO AO CONTRATO DEVIDAMENTE COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Cinge-se a controvérsia em definir se, no caso concreto, é possível o prosseguimento do feito para exibição genérica de todos os contratos firmados entre as partes no curso de dez anos. A despeito do que dispõe o art. 324, § 1º, III, do CPC, é incabível a pretensão de exibição de supostos contratos firmados no curso de uma década, sem indícios mínimos de que efetivamente existiram, de modo a imputar à parte adversa encargos que poderiam ensejar dificuldades de defesa e consequências legais em seu desfavor (art. 400 do CPC). Logo, deve-se admitir o prosseguimento do feito exclusivamente em relação ao único contrato efetivamente indicado à inicial. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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