Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONTINUIDADE DOS DESCONTOS APÓS TERMO FINAL DO CONTRATO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta pela Autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade dos descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 55000000000000083591. A Autora não nega a contratação, mas questiona a continuidade dos descontos após o término previsto das parcelas. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se os descontos referentes ao contrato de empréstimo consignado devem cessar após o término das parcelas inicialmente previstas, considerando a natureza do cartão RMC e a legislação aplicável. III. Razões de Decidir A relação entre as partes é de consumo, justificando a inversão do ônus da prova em favor da Autora, conforme o art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. O cartão de crédito consignado possui reserva de margem consignável (RMC), que permite o desconto mensal do valor mínimo da fatura, sem previsão de parcelamento obrigatório, conforme a Lei nº 10.820/03. A dívida se estende até a quitação integral, não havendo prazo final fixo para os descontos. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A reserva de margem consignável permite o desconto mensal do valor mínimo da fatura, sem prazo final fixo para quitação. 2. A relação de consumo justifica a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 487, inciso I; art. 85, §11; art. 98, §3º; art. 489, §1º, IV; art. 1.025. Código de Defesa do Consumidor, art. 6°, inciso VIII. Lei nº 10.820/03, art. 1º, §1º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1787184/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23.08.2021.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.