Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de agravo interposto pelo reeducando contra a r. decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional por falta de requisito subjetivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos subjetivos necessários para a concessão do livramento condicional. III. Razões de Decidir 3. O juízo de origem indeferiu o pedido de livramento condicional, fundamentando que, apesar do cumprimento do requisito objetivo, o sentenciado demonstra ausência de senso de responsabilidade e não assimilação da terapia penal aplicada. 4. O agravante ostenta condição de reincidente, com extensa folha de antecedentes, e foi condenado por roubo majorado, crime praticado mediante violência ou grave ameaça. Possui, ainda, histórico de faltas disciplinares, inclusive a mais recente decorrente de prisão em flagrante durante o regime aberto. 5. Prudente que o sentenciado seja observado no regime em que se encontra, até que demonstre méritos concretos e indicativos com razoável certeza de que está apto a se beneficiar com o livramento condicional. 6. A decisão agravada está alinhada com o entendimento de que o requisito subjetivo deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses sem faltas graves, conforme o art. 83 do CP e Tema Repetitivo nº 1161 do STJ. 7. Em matéria de execução penal, vige a necessidade da garantia social, de modo que só deve ser promovido à modalidade mais branda quem, inequivocamente, demonstre estar capacitado a se reintegrar à sociedade, sem colocá-la em risco. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.