Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, condenando a ré à cobertura integral de cirurgia plástica pós-bariátrica e despesas relativa ao pós-operatório, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em (i) determinar se a ré tem obrigação de cobrir integralmente a cirurgia plástica pós-bariátrica prescrita à autora e despesas do pós-operatório e; (ii) aferir a ocorrência de danos morais. III. Razões de decidir Cabível a cobertura integral pelo plano de saúde dos procedimentos denominados mamoplastia e abdominoplastia, não incidindo a cláusula limitativa de reembolso, uma vez que o Hospital Albert Einstein integra a rede credenciada do plano de saúde da autora. Também se revela cabível cobertura integral do procedimento em membros inferiores e superiores, à luz do Tema 1.069 do C. STJ, não prevalecendo a negativa com base na taxatividade do Rol da ANS. O reembolso de despesas relativas ao pós-operatório se restringe aos procedimentos e eventos em saúde realizados em ambiente ambulatorial. Não houve dano moral, à luz do Tema 1.365 do C. STJ. IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Enéas Costa Garcia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.