Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios à SUSEP e CNSEG para localização de ativos financeiros do executado. A parte exequente busca a reforma da decisão para permitir a expedição dos ofícios, visando à satisfação do crédito exequendo. II. Questão em Discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a expedição de ofícios à SUSEP e à CNSEG para localização de ativos financeiros protegidos por sigilo; (ii) estabelecer se a medida é necessária para garantir a efetividade da execução. III. Razões de Decidir 3. A expedição de ofícios à SUSEP e à CNSEG é cabível, pois visa à efetividade da execução e à identificação de ativos financeiros protegidos por sigilo legal, que não podem ser acessados diretamente pelas partes. As pesquisas prévias realizadas (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) não contemplam, de forma ampla e direta, os dados gerenciados por SUSEP e CNSEG, justificando a intervenção judicial para obtenção de tais informações. 4. A jurisprudência do e. TJSP admite a expedição de ofícios à SUSEP e CNSEG como medida excepcional voltada à satisfação do crédito exequendo, nos casos em que outras diligências restaram infrutíferas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. É cabível a expedição de ofícios à SUSEP e à CNSEG para localização de ativos financeiros protegidos por sigilo legal. 2. A medida é necessária para garantir a efetividade da execução.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.