Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração opostos pelo Município contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que acolheu exceção de pré-executividade apresentada pela COHAB/SP, reconheceu a inexigibilidade do tributo cobrado e extinguiu a execução fiscal em relação à executada. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a COHAB/SP, como sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos essenciais, é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal. III. Razões de Decidir. 3. A exceção de pré-executividade é adequada para discutir a imunidade tributária, sendo matéria de ordem pública que não demanda dilação probatória. 4. A COHAB/SP, como sociedade de economia mista que presta serviços públicos essenciais sem fins lucrativos, está abrangida pela imunidade tributária recíproca, conforme entendimento consolidado e precedentes jurisprudenciais. 5. A insurgência quanto aos honorários advocatícios não procede, pois a decisão recorrida implica majoração da verba honorária em grau recursal, conforme artigo 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo e Tese. 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A imunidade tributária recíproca abrange sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais sem finalidade lucrativa. 2. A exceção de pré-executividade é admissível para discutir imunidade tributária.
Embargos de declaração rejeitados.
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14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.