Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DO CONTRATO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO E MAJORAÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). NOVA MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Conforme tese firmada no IRDR nº 53.983/2016, cabe à instituição financeira o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, devendo o autor colaborar com o Justiça e juntar o extrato bancário, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo. II. No caso dos autos, a sentença fixou os danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não sendo possível nova majoração. O termo inicial dos juros de mora é contar da citação, por se tratar de relação contratual. III. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.