Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO DOMÍNIO. PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS. ISENÇÃO DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. DECRETO-LEI 1.537/1977. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ADPF 194/DF. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as autarquias federais, assim como a União, são isentas do pagamento de custas e emolumentos para registro de títulos translativos do domínio de imóveis objeto de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei 1.537/77, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 194/DF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
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