Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. POR FALTA DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo regimental interposto pela parte embargante, alegando cerceamento de defesa por falta de intimação do patrono para o julgamento do agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação do patrono para o julgamento do agravo regimental configura cerceamento de defesa e nulidade do julgamento. III. Razões de decidir 3. O art. 258 do RISTJ permite que o agravo regimental seja julgado em mesa sem a necessidade de intimação das partes, não havendo previsão legal para a providência reclamada pela parte embargante. 4. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que não há necessidade de intimação para contrarrazões ao agravo regimental, que não depende de pauta nem prevê prévia intimação ou sustentação oral. 5. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já apreciada, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não apresentar obscuridade, contradição ou omissão. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental pode ser julgado em mesa sem a necessidade de intimação das partes, conforme art. 258 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já apreciada, salvo se houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2265647/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.03.2024; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1.604.546/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 08.02.2023.
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O STJ AREsp 2.598.505 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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