Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 128/131, e, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, DECLARO competente o Juízo Federal da 23ª Vara de Quixadá/CE. Publique-se. Intimem-se. Oficiem-se aos juízos em conflito. Brasília, 12 de agosto de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA29790061 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 15/08/2021 18:42:11 Código de Controle do Documento: 5d8f6efd-37c1-4d33-8ac7-24896b23b719
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