Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço da reclamação e determino a remessa dos autos ao egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA para os fins de direito. Publique-se. Brasília, 17 de julho de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA37635936 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 09/08/2023 01:05:21 Código de Controle do Documento: f2308966-2eed-40bc-b3f3-f9dcc30dce60
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