Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE DÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER REFORMADA. CONTRATO COM NUMERAÇÃO DIVERSA E ASSINADO DE PRÓPRIO PUNHO, QUANDO O CONSUMIDOR É ANALFABETO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. APELO PROVIDO. I - A controvérsia consiste na alegada fraude no contrato de empréstimo consignado celebrado em nome da parte Apelada, com desconto direto em seus proventos previdenciários. II - O Banco não apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, não comprovando que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos. Afirma-se isso na medida em que o Apelante é pessoa não alfabetizada, e o suposto contrato juntado pelo Apelado para atestar a regularidade da contratação, além de possuir numeração diversa do questionado, possui assinatura de próprio punho, como se do autor fosse, demonstrando ser nitidamente falso. III – Danos morais e repetição do indébito em dobro configurados. IV – Apelo provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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