Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO A PEDIDO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. 1. No caso dos autos o impetrante se insurge contra exoneração do cargo de agente penitenciário temporário, alegando que foi coagido a apresentar pedido. 3. Da análise dos autos verifica-se que o agravante foi comunicado da irregularidade na sua contratação, eis que o diploma de curso superior é de instituição não reconhecida pelo MEC. No entanto, após o comunicado realizou pedido de exoneração, não havendo prova de que foi coagido a fazê-lo. 4. Segurança denegada, de acordo com o parecer ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer do mandado de segurança e, no mérito, denegar a segurança
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