Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação indenizatória por perdas e danos em que os autores alegam problemas de infiltração em sua unidade autônoma, decorrentes de defeitos no telhado do empreendimento, responsabilizando a construtora por má-qualidade da mão-de-obra. Pedem a condenação da construtora por danos materiais e morais sofridos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os danos alegados pelos autores são decorrentes de vícios de construção e se justificam a indenização pleiteada. III. Razões de Decidir 3. A perícia judicial constatou apenas a necessidade de pequenos reparos, não comprovando a origem dos danos como vícios de construção. 4. Os autores realizaram reparos por conta própria, impedindo a aferição precisa da origem dos danos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Pequenos reparos não justificam indenização por vícios de construção. 2. A realização de reparos por conta própria impede a comprovação de responsabilidade da construtora. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação cível nº 1034972-04.2017.8.26.0577, Rel. Des. Alcides Leopoldo, j. 18.02.2026; TJSP, Apelação cível nº 1022910-44.2013.8.26.0100, Rel. Des. Vito Guglielmi, j. 28.01.2016.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Elcio Trujillo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.