Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUTIVOS FISCAIS/CONTRATUAIS. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Afastamento. A base de cálculo do preparo recursal deve guardar estrita correspondência com o proveito econômico efetivamente perseguido pelo recorrente (art. 292, § 3º, do CPC e art. 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Hipótese em que a insurgência do banco limitava-se ao prosseguimento da execução pelo saldo devedor remanescente (R$ 198.766,91), e não pelo valor atualizado da causa. Recolhimento efetuado a maior (R$ 11.715,12) frente ao legalmente exigível (R$ 7.950,68). Regularidade fiscal constatada. Precedentes deste E. TJSP. MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistência de erro de fato ou omissão. O acórdão embargado demonstrou, de forma clara e congruente, a subsistência de severas inconsistências no acervo probatório global. Explicações pormenorizadas trazidas apenas em sede de aclaratórios que configuram nítida inovação recursal. Rejeição. A contestação genérica ou a ausência de impugnação específica item a item (art. 341 do CPC) não induz presunção absoluta de veracidade quando os próprios elementos trazidos pela parte autora revelam-se contraditórios, impondo-se a dilação probatória técnica. Caráter nitidamente infringente. Pretensão voltada à mera rediscussão do mérito e reforma do julgado, via inadequada. Prequestionamento ficto configurado. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.