Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO DA CEF. PROCURADOR. APOSENTADO. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E SEGURO SOCIAL DOS ECONOMIÁRIOS. SASSE. EXTINÇÃO. PATRIMÔNIO. LEI 6.430/1977. TRANSFERÊNCIA. INPS (INSS) E CEF. INSTITUIÇÃO FUNCEF. REVISÃO DO BENEFÍCIO. 1. A que extinguiu o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Lei 6.430/1977, Economiários — Sasse, determinou que todos os seus ex-integrantes do Sasse, em atividade na CEF ou já aposentados, aos quais pertenciam, respectivamente, as reservas matemáticas de benefícios a conceder e concedidos, fossem incluídos no Regime Geral de Previdência Social, com direito aos benefícios por ele previstos, e, ao mesmo tempo, garantiu a todos eles, indistintamente, o recebimento de prestações previdenciárias complementares, encontrando-se demonstrado que a fonte de custeio foi previamente constituída com os recursos oriundos de parte do patrimônio do extinto Sasse destinado à Fundação dos Economiários Federais - Funcef. 2. A Funcef é a legítima sucessora do Sasse, sendo a responsável pela continuidade dos pagamentos dos proventos de complementação de aposentadoria dos filiados da extinta autarquia, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida em data anterior à criação da referida entidade de previdência privada (hipótese dos autos). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Decisões da base.