Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. CÔMPUTO DO TEMPO REMIDO COMO PENA CUMPRIDA. ART. 128 DA LEP. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução penal interposto por apenado(a) contra decisão que indeferiu a retificação do cálculo de pena, consoante a alegação de que a metodologia utilizada para subtração do tempo remido e cálculo do tempo de pena a ser cumprido para fins de progressão de regime (preenchimento do requisito objetivo) estaria em desacordo com a regra do artigo 128 da Lei de Execução Penal, após alteração promovida pela Lei n. 12.433/2011. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a metodologia utilizada (fls. 06/13) para cálculo do tempo de pena a ser cumprido para fins de progressão de regime está correta (ou não), à luz da inteligência do artigo 128 da LEP. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei nº 12.433/2011 alterou a regra do artigo 128 da LEP para determinar que "o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos", consolidando a interpretação de que os dias remidos devem ser somados ao tempo efetivamente cumprido da pena para todos os fins, inclusive, para o preenchimento do requisito objetivo à progressão de regime (e não somente para o livramento condicional e indulto - cf. antiga redação do art. 128). A sistemática legal vigente permite a(o) apenado(a) antecipar a aquisição de benefícios como a progressão de regime. No caso, verifica-se que os cálculos indicados às fls. 06/13 observaram a atual regra (e rinteligência) do art 128 da LEP, sua metodologia, eis que computou adequadamente o tempo remido (como tempo de pena cumprida) tanto para a progressão de regime (preenchimento do requisito objetivo), como para demais benefícios executórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido.Tese de julgamento: O tempo remido deve ser somado ao tempo de pena cumprida, nos termos do artigo 128 da LEP. O cálculo de execução, portanto, deve considerar o tempo remido como pena cumprida para todos os efeitos legais - e assim foi feito no caso concreto. Cálculos corretos. Dispositivos citados: LEP, artigo 128.
Recurso não provido.
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