Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE REFORMA. ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE QUE NÃO AUTORIZAM A REVISÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A deliberação judicial proferida na base julgou parcialmente procedente a impugnação à execução promovida pelo agravante, consignando o montante efetivamente devido à parte agravada, determinando a expedição das competentes ordens de pagamento em favor dos credores, não havendo mais o que ser decidido quanto ao mérito dessa fase processual. Trata-se inequivocamente de sentença, sendo incabível o recurso manejado pelo agravante. 2) Alegações do agravante que não se mostram suficientes para modificar o posicionamento deste relator na decisão agravada. 3) Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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