Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE ALVARÁ DE SOLTURA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TESES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO RESTANTE, DESPROVIDO. 1. Com o advento de concessão de liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas alternativas, resta prejudicado o recurso na parte em que alega ausência de fundamentação da custódia cautelar. 2. Os pleitos relativos à ausência de audiência de custódia bem como à violação de domicílio não foram apreciados pela Corte de origem no acórdão impugnado, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça – STJ para análise da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 3. O alegado cerceamento de defesa não foi arguido na inicial do presente habeas corpus. Vedada a inovação recursal, não deve ser conhecido o Agravo Regimental nesse ponto. 4. Agravo regimental parcialmente prejudicado e, no restante, desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.