Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Decisão que rejeitou a objeção de pré-executividade, sob fundamento de inadequação da via eleita. Inconformismo da parte executada. Não acolhimento. Alegação de nulidade do título executivo, inexigibilidade do débito, excesso de execução, abusividade da cláusula penal e impossibilidade de cobrança dos honorários contratuais. Matérias de fato que exigem dilação probatória, não sendo qualificadas como de ordem pública. Inadequação da via eleita. Controvérsia que deve ser arguida e examinada em embargos do devedor. A exceção de pré-executividade somente admite matérias de ordem pública ou nulidades evidentes, cognoscíveis de ofício e sem necessidade de dilação probatória. Alegações, ademais, que se mostraram genéricas, não tendo sido demonstradas de plano. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Ortiz Gomes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.