Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC/RCC). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA CONTRA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO ELETRÔNICO. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBSERVADO. CLÁUSULAS EXPLICATIVAS DA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONTRATADA. BIOMETRIA FACIAL. JUNTADA DO COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. FATURAS EVIDENCIANDO A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA. 1. Cinge-se a insurgência recursal a análise de validade da sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, reconhecendo legítima a contratação de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado (RMC/RCC), bem como a realização dos descontos no benefício previdenciário da autora, ora apelante. 2. Analisando atentamente os autos, observa-se que o banco apelado anexou em contestação de ID 21156532, o certificado de formalização eletrônica, termo de adesão ao cartão de crédito consignado emitido pelo banco BMG S.A. e a autorização para desconto em folha de pagamento (contrato eletrônico), com os dados da autora e da contratação; cédula de crédito bancário; biometria facial e documentos pessoais da autora; e comprovantes de pagamento - TED, nos valores de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) e R$ 401,38 (quatrocentos e um reais e trinta e oito centavos). 3. Destaca-se que as faturas acostadas pela instituição financeira em ID 27756539, comprovam a utilização do cartão de crédito pela demandante, evidenciando, em mais uma oportunidade, a sua ciência inequívoca acerca da modalidade de empréstimo que estava contratando. 4. Dessa forma, não há alternativa senão declarar que o réu se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral (art. 373, II, do CPC), razão pela qual não há que se falar reforma da sentença e procedência dos pedidos inaugurais. 5. Logo, as provas constante nos autos processuais militam em favor do ente financeiro, uma vez que as provas da relação contratual acostadas aos fólios indicam que o autor contratou o cartão de crédito consignado guerreado, não havendo respaldo jurídico e probatório a consubstanciar a sua pretensão. 6. Assim, não prospera a pretensão recursal, uma vez que a conduta da instituição financeira recorrida é calcada no exercício regular de um direito, ao passo que é dever da contratante a quitação do débito. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento
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