Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
TRÁFICO DE ENTORPECENTES – Recurso exclusivo da acusação - PENAS – Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Afastamento que se impõe. Réu se dedica à atividade criminosa. Regime prisional – Tratamento rigoroso dispensado pelo legislador ao crime de tráfico, que impõe o regime inicial fechado. Substituição da sanção carcerária por penas alternativas. Requisitos legais não preenchidos. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Eduardo Crescenti Abdalla
Composição: Eduardo Crescenti Abdalla (presidente); Cassiano Ricardo Zorzi Rocha; Gilberto Ferreira da Cruz; José Vitor Teixeira de Freitas; Julio Caio Farto Salles; Marcos Antonio Correa da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.