Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 183.419 - RIO DE JANEIRO (99/0007668-0) RELATOR : O EXMO. SR. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CLÁUDIO RENATO DO CANTO FARAG E OUTROS EMBDO : NILTON CUSTÓDIO MARQUES ADVOGADO : SUELY COE DOS SANTOS E OUTROS D E S P A C H O O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS oferece embargos de divergência contra o acórdão da Colenda Sexta Turma que, em síntese, entendeu que a Súmula 260 do extinto TFR vincula o reajuste do benefício ao número de salários mínimos. A autarquia pede, ainda, que seja dado parcial provimento ao seu recurso especial para que a referida Súmula seja aplicada a benefício concedido antes da Constituição, sem a vinculação ao salário mínimo. A embargante traz à colação julgados desta Eg. Quinta Turma que, à primeira vista, demonstram dissonância do entendimento esposado pelo v. acórdão hostilizado, pois tais arestos afirmam textualmente que a Súmula 260/TFR não vincula o reajuste do benefício ao número de salários mínimos. Tenho, por enquanto, como configurado o dissenso alegado, razão pela qual admito os embargos. Vista à parte contrária para impugnar, nos termos do art. 267 do RISTJ. Publique-se. Brasília-DF, 30 de abril de 1999. MINISTRO José Arnaldo da Fonseca, Relator
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O STJ EREsp 183.419 é citado por 55 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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