Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA. ADMISSIBILIDADE. 1. A Bonificação por Resultados, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, embora transitória, possui natureza remuneratória, devendo ser incluída na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias, 13º salário e licença prêmio convertida em pecúnia. 2. A bonificação por resultados deve repercutir apenas nas férias indenizadas, mas não nas férias efetivamente gozadas, nas quais o servidor já é remunerado de forma integral e acrescida do terço constitucional. 3. Tese firmada no PUIL nº 15 no sentido de reconhecer a possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a Bonificação por Resultados, uma vez se tratar de verba remuneratória. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Ana Carla Criscione Dos Santos
Composição: Ana Carla Criscione Dos Santos (presidente); Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni; Heliana Maria Coutinho Hess; Lúcia Helena Bocchi Faibicher; Rilton José Domingues (suplente); Sang Duk Kim (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.