Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE DE CARGA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 18 DO TJCE. RECURSO DESPROVIDO. Caso em exame: 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MLS Transporte de Cargas Ltda contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento à Apelação Cível interposta pela embargante, mantendo a sentença que reconheceu a responsabilidade civil da transportadora pelos danos materiais causados ao equipamento transportado e determinou o cancelamento do protesto da duplicata referente ao frete. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece das omissões apontadas pela embargante, relativas: (a) à alegação de que não participou das etapas de carga e descarga do equipamento; (b) ao recibo de entrega sem ressalvas; (c) à suposta unilateralidade das provas produzidas pela autora; (d) ao lapso temporal entre a entrega e a comunicação do defeito; (e) ao teor da nota fiscal do equipamento; e (f) à incidência do art. 754 do Código Civil. Razões de decidir: 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à reforma da decisão por via oblíqua, ainda que sob o rótulo de prequestionamento. 4. O Acórdão embargado enfrentou todos os pontos suscitados pela embargante, ainda que com conclusão desfavorável à sua pretensão. A irresignação da embargante não traduz omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim inconformismo com os fundamentos e o resultado do julgamento, o que não é passível de correção pela via dos embargos de declaração. 5. O que se verifica do presente recurso é a tentativa de nova apreciação da matéria suscitada, o que não se faz possível nesta via. Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscussão do mérito, consoante dispõe a Súmula nº 18 do TJCE. Dispositivo: 6. Recurso conhecido e desprovido.
por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso de Embargos de Declaração, em conformidade com o voto do Relator
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