Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8014756-11.2023.8.05.0080 Recurso Em Sentido Estrito Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Recorrente: Pedro Peixoto Passos Terceiro Interessado: Fabricio De Oliveira Da Silva Terceiro Interessado: Jaciara Jesus De Oliveira Terceiro Interessado: Fabiana Oliveira Da Silva Terceiro Interessado: Juliana Oliveira Da Silva Terceiro Interessado: Ipc Clodoaldo Pereira Suzart Terceiro Interessado: Ipc Genivaldo Da Silva Amorim Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL – SEGUNDA TURMA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 8014756-11.2023.8.05.0080 COMARCA DE ORIGEM: FEIRA DE SANTANA PROCESSO DE 1° GRAU: 8014756-11.2023.8.05.0080 RECORRENTE: PEDRO PEIXOTO PASSOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. INCABÍVEL. PRESENÇA DA PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS ELENCADAS. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DÚVIDAS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL DO JÚRI - JUIZ NATURAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A pronúncia prescinde de plena convicção quanto à autoria do crime doloso contra a vida, por se tratar de um de juízo de probabilidade, de mera admissão da acusação, em que as dúvidas se resolvem a favor da sociedade. Na fase de admissibilidade da acusação, a exclusão das qualificadoras só é possível quando incontroversa, dada a competência constitucional do Tribunal do Júri para a análise da sua ocorrência. Deve ser mantida a custódia cautelar, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade, quando restar demonstrada a necessidade da adoção da medida extrema para garantir a ordem pública.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão eletrônica de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso
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