Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE DEMOSTRAÇÃO DE DISSENSO ENTRE OS ACÓRDÃOS EM CONFRONTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação de execução fiscal. O Tribunal de origem negou provimento ao referido agravo. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso de embargos de divergência. II - Não existe dissenso entre os acórdãos em confronto. Tanto o acórdão recorrido como o acórdão paradigma ressaltam que a inércia da Fazenda levam à prescrição, entretanto, no acórdão recorrido, o julgador verifica que naquela hipótese a Fazenda Pública, dentro do lapso temporal de seis anos, requereu a penhora de bens, cuja ordem não foi implementada por falha dos mecanismos da Justiça e que a posterior ordem cumprida e bem sucedida interrompe a prescrição retroativamente à data do requerimento da penhora não realizada por ato de responsabilidade do Poder Judiciário. III - O acórdão paradigma, por sua vez, não aborda essa questão, ou seja, a falha dos mecanismos do Judiciário, ou seja, não apresenta juízo dissidente apto a contrastar o acórdão sob confronto. Precedentes: relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, EREsp n. 1.165.291/RS, julgado em DJe de AgInt nos EDv nos 17/3/2021, 22/3/2021; relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, EREsp n. 1.899.287/PR, julgado em DJe de 9/11/2021, 11/11/2021. IV - Agravo interno improvido.
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