Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8025426-23.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Jovania Andrade Almeida Oliveira Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767-A) Agravante: Sirlene Santos Pereira Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767-A) Agravado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8025426-23.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: JOVANIA ANDRADE ALMEIDA OLIVEIRA e outros Advogado(s): MURILO GOMES MATTOS AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. CDA APRESENTADA COM NOME DOS SÓCIOS COMO COOBRIGADOS. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAREM NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. OMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO EM PARTE. SÓCIA QUE JAMAIS EXERCEU A ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO/GERÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA NÃO CABE SER DEMANDADA NA EXECUÇÃO FISCAL. 1. É possível a inclusão dos sócios no polo passivo da Execução Fiscal (art. 135 do CTN) nas hipóteses em que constem expressamente como coobrigados na CDA, desde que, ao tempo do fato gerador da exação, exercesse poderes de gerência, conforme precedentes do STJ e do Enunciado Sumular 435, STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e acolher em parte ao recurso
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