Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL INDEVIDO. APELAÇÕES CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. I. A inscrição indevida do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa, decorrente do próprio fato, dispensando a comprovação efetiva do dano. II. O quantum de R$ 10.000,00 (dez mil) reais se mostra razoável e proporcional, servindo para reparar o dano sem configurar enriquecimento ilícito. III. No que tange o pedido de danos materiais oriundos da apreensão indevida do veículo, entendo que o pleito não merece guarida, pois a sentença determinando a devolução do veículo foi reformada no âmbito deste Tribunal de Justiça, por decisão monocrática de Relatoria da Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, que reformou a sentença de base e julgou procedente a busca e apreensão intentada pelo Banco Itaucard S.A, consolidando com a instituição financeira a posse e a propriedade do veículo em discussão. IV. Apelações conhecidas e não providas. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em negar provimento ao recurso
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