Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça Indeferida. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização. A decisão impugnada determinou o recolhimento das custas processuais e a emenda da inicial para atribuir o correto valor à causa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação dos agravantes de insuficiência de recursos para justificar a concessão da gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir 3. Insuficiente a demonstração, pelos agravantes, de incapacidade financeira para custear o processo, conforme apurado na declaração de imposto de renda dos agravantes, que evidenciam numerário existente em aplicação financeira e também em poder de um dos recorrentes. 4. A jurisprudência exige comprovação do estado de carência financeira para deferimento do benefício, não bastando a simples declaração de hipossuficiência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade de justiça requer comprovação da insuficiência de recursos, caso diverso dos autos." Legislação Citada: CF, art. 5º, LXXIV; NCPC, art. 99, §3º. Jurisprudência Citada: TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2097367-29.2019.8.26.0000, Rel. Des. João Pazine Neto, j. 20.5.2019; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2034792-82.2019.8.26.0000, Rel. Des. José Roberto Furquim Cabella, j. 12.4.2019; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2247712-41.2018.8.26.0000, Rel. Des. Miguel Brandi, j. 18.2.2019.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Elcio Trujillo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.