Abrindo a decisão
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TCE-PR · Acórdão
Representação da Lei de Licitações. Aquisição de solução educacional/material didático complementar para desenvolvimento de habilidades socioemocionais. Alegações de sobrepreço, insuficiência de justificativa técnica (DFD), ausência de previsão no Plano Anual de Contratações e falta de transparência. Contraditório do Município com juntada do procedimento e documentos técnicos. Pesquisa de preços conforme art. 23 da Lei nº 14.133/202 Motivação e planejamento evidenciados no ETP e no Termo de Referência. Publicidade/PNCP. Instrução da CAIS e parecer do Ministério Público de Contas pela improcedência. Representação improcedente.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por unanimidade, em: I. Julgar pela improcedência da Representação, nos termos da fundamentação. II. Após o trânsito em julgado, remeter os autos à Diretoria de Protocolo para encerramento, nos moldes dos artigos 398, § 1º, e arquivamento, de acordo com o artigo 168, VII, do Regimento Interno.
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