Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/1932. TERMO INICIAL NA DATA DO ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão de cobrança decorrente de inadimplemento contratual envolvendo ente público submete-se ao prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. 2. Verificado que a vigência do convênio se encerrou em 30.12.1994 e que a ação foi proposta apenas em 25.05.2001, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 3. A ausência de instauração de tomada de contas especial ou outro procedimento apuratório não interfere no marco inicial do prazo prescricional, que começa a fluir com o término da vigência contratual. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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