Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito positivo de competência, a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UBERLÂNDIA - MG para decidir acerca da penhora de bens na Ação Documento eletrônico VDA30330168 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 30/09/2021 19:29:10 Código de Controle do Documento: 1a3f52da-a610-467e-a690-39d9a034ed50 Trabalhista n. 0011274-90.2018.5.03.0043 (inclusive sobre o veículo automotor acima descrito), bem como para exercer o controle sobre bens e valores pertencentes à suscitante, que eventualmente permaneçam bloqueados ou penhorados nos referidos autos. A embargante pretende, na verdade, obter efeito expansivo dos motivos da decisão para que sejam aplicáveis a todas as ações trabalhistas contrárias, o que não se admite em conflito de competência. Assim, não se constata nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2021. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA30330168 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 30/09/2021 19:29:10 Código de Controle do Documento: 1a3f52da-a610-467e-a690-39d9a034ed50
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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