Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. MERA JUNTADA DE PLANILHAS SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCLUSÃO DE ALUGUÉIS VENCIDOS NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. ART. 323 DO CPC. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO INDEFERIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A execução é lastreada em títulos executivos extrajudiciais válidos, consistindo em contrato de locação e confissões de dívida, sendo certa, líquida e exigível. 2. Os embargantes/apelantes não demonstraram excesso de execução, pois limitaram-se a apresentar planilhas de cálculo sem memória detalhada e sem comprovação documental dos valores que alegam ter sido pagos. 3. É legítima a inclusão dos aluguéis vencidos no curso da ação, conforme art. 323 do CPC, pois a obrigação contratual se manteve vigente, afastando a alegação de cobrança indevida. 4. O art. 940 do Código Civil não se aplica, pois não há comprovação de que a exequente tenha agido com má-fé ao cobrar valores além dos devidos, sendo insuficiente a mera divergência de montantes. 5. Correta a negativa de efeito suspensivo à execução, pois os apelantes não demonstraram a plausibilidade do direito invocado nem garantiram a execução por penhora, depósito ou caução suficiente, conforme exige o art. 919, §1º, do CPC. 6. Mantida a condenação dos embargantes ao pagamento de honorários advocatícios, majorados para 20% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 7. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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