Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE) - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU RESTITUIÇÃO DE VALORES EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA - REVISÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA PELO JUÍZO DA CAUSA - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. É iterativa a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor da multa cominatória (astreinte), prevista no art. 537, CPC, pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. No caso concreto, a obrigação principal consistia na restituição da quantia de R$ 3.050,04 (três mil e cinquenta reais e quatro centavos). Logo, razoável a redução do valor da multa cominatória ao patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que corresponde a aproximadamente 50% do valor da obrigação principal. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.