Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade e determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, extinção do feito sem resolução do mérito e condenação ao pagamento da taxa judiciária devida pelo cancelamento da distribuição, no importe de 5 (cinco) UFESPs, consoante Provimento 2739/2024, Anexo V, DJE 6/5/24, página 7-8. 2. A parte agravante, sustentando sua hipossuficiência econômica, pretende a concessão da tutela recursal para permitir o regular andamento do feito, sem o recolhimento das custas iniciais até o julgamento final do recurso, nos termos do art. 1019, inciso I do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se, a priori, há comprovação da hipossuficiência da autora para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O artigo 98 do CPC assegura a gratuidade judiciária às pessoas naturais e jurídicas que comprovem insuficiência de recursos, sendo certo que a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência restringe-se às pessoas físicas (art. 99, § 3º, CPC). 5. A Súmula nº 481 do STJ estabelece que pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, somente fazem jus à gratuidade judiciária se demonstrarem documentalmente a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. O recente Tema 1424 do STJ, da mesma forma, estabelece que a demonstração da hipossuficiência da pessoa jurídica para fins de concessão de justiça gratuita requer esclarecimentos robustos sobre a situação financeira e patrimonial da empresa. 6. No caso concreto, a documentação apresentada não comprova suficientemente a alegada dificuldade financeira, inviabilizando a concessão da gratuidade e impondo à autora o pagamento das custas iniciais e despesas processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso da autora desprovido. Tese de julgamento: “A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica exige comprovação documental robusta da hipossuficiência financeira conforme Súmula 481 e Tema 1424 do STJ”.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com observação
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